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Corretores De Imóveis Terão Que Informar CPF De Clientes À Receita

A partir deste ano, corretores e administradores de imóveis passarão a ser obrigados a informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de seus clientes à Receita Federal. A medida está em instrução normativa publicada na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=34&data=22/02/2017 A regra já é válida para médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados e psicólogos que usam o Carnê-Leão para comprovar renda na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Por meio de um programa de computador, os profissionais liberais exportam os dados do Carnê-Leão para a declaração de rendimentos. Os dados dos CPFs serão usados na declaração do Imposto de Renda de 2018, feita com informações de rendimentos deste ano.

24/02/2017
Por Mercado Imobiliário - 22 de fevereiro de 2017

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